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Auxílio Natalidade

O Auxílio Natalidade é destinado aos inscritos na OAB/AL em razão do nascimento ou adoção de filho (guarda definitiva), sendo concedido 01 (um) auxílio por ano, irrelevante o número de nascidos ou adotados. Destaca-se que o benefício é limitado a um dos membros da família, caso mais de um seja inscrito na Ordem dos Advogados.

 

Documentos necessários

- Declaração de regularidade da Tesouraria 

- Declaração da Secretária 

- OAB frente e verso 

- Certidão de nascimento do filho(a)

- Dados bancários

- Comprovante de Residência

 

Valor do auxílio: corresponde à quitação e/ou reembolso do valor da anuidade no ano de nascimento/adoção do filho(a). 

 

Prazo para solicitação: o prazo para solicitar o auxílio é de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir do nascimento/adoção definitiva do filho(a). 

 

Informações importantes:

- É indispensável estar em dia com as anuidades junto à OAB/AL;

- Ter, no mínimo, 01 (um) ano de inscrição perante à OAB/AL;

- Confira AQUI a resolução que dispõe sobre o auxílio.  

 

Para solicitação do auxílio, separe:
Comprovante de residência;
Certidão de nascimento/adoção da criança;
Dados bancários;
Declaração da secretaria e tesouraria;
Carteira da OAB - frente e verso;

 

 

Clique AQUI para enviar sua solicitação.

 

FUNCIONAMENTO

É necessário realizar o casdastro neste link, este cadastro é feito uma única vez para o SISTEMA OAB, caso já tenha feito nesta Seccional ou em qualquer outra, não é necessário fazer novamente.

Criar acesso ao Peticionamento Eletrônico:

A plataforma permitirá o acompanhamento, cumprimento de diligência e juntada de documentos. CRIAR ACESSO

Acompanhe o status da sua inscrição:

Após criar o acesso ao Peticionamento Eletrônico, acompanhe o andamento da sua inscrição. ACOMPANHAR INSCRIÇÃO

 
 
 
Auxílio Natalidade