O Auxílio Natalidade é destinado às mulheres inscritas na OAB/AL em razão do nascimento ou adoção de filho (guarda definitiva), sendo concedido 01 (um) auxílio por ano, irrelevante o número de nascidos ou adotados. Destaca-se que o benefício é limitado a um dos membros da família, caso mais de um seja inscrito na Ordem dos Advogados.
Documentos necessários:
- Declaração de regularidade da Tesouraria
- Declaração da Secretária
- OAB frente e verso
- Certidão de nascimento do filho(a)
- Dados bancários
- Comprovante de Residência
Valor do auxílio: corresponde à quitação e/ou reembolso do valor da anuidade no ano de nascimento/adoção do filho(a).
Prazo para solicitação: o prazo para solicitar o auxílio é de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir do nascimento/adoção definitiva do filho(a).
Informações importantes:
- É indispensável estar em dia com as anuidades junto à OAB/AL;
- Ter, no mínimo, 01 (um) ano de inscrição perante à OAB/AL;
- Confira AQUI a resolução que dispõe sobre o auxílio.
Para solicitação do auxílio, separe:
Comprovante de residência;
Certidão de nascimento/adoção da criança;
Dados bancários;
Declaração da secretaria e tesouraria;
Carteira da OAB - frente e verso;
Clique AQUI para enviar sua solicitação.
FUNCIONAMENTO
É necessário realizar o casdastro neste link, este cadastro é feito uma única vez para o SISTEMA OAB, caso já tenha feito nesta Seccional ou em qualquer outra, não é necessário fazer novamente.
A plataforma permitirá o acompanhamento, cumprimento de diligência e juntada de documentos. CRIAR ACESSO
Após criar o acesso ao Peticionamento Eletrônico, acompanhe o andamento da sua inscrição. ACOMPANHAR INSCRIÇÃO